quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

BRONCA DE INTERNAUTA (5)

O internauta Roberto Soares Mota  (roberto3461@gmail.com) enviou a bronca abaixo, e aguarda providências das autoridades constituídas.

Nós do 94º/SP - Grupo Escoteiro Macuxi ficamos indignados diante da atitude do responsável pela administração do Parque Vila Guilherme-Trote, pois fomos impedidos de fazer o hasteamento da bandeira Nacional no referido parque. Como podemos passar um pouco de civismo para nossos jovens? Como é possível uma administração municipal ter poderes maior que uma legislação federal?

Escoteiro no Parque Vila Guilherme - Trote.
Pois a lei federal nº 5700 de 01/09/71 é clara no artigo 10 - A Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. No artigo 11 - A Bandeira Nacional pode ser apresentada: I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.  Sem contar que conforme artigo 35 quem violar qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, estando sujeito a multa.  Fica aqui o protesto de um Grupo Escoteiro disposto a honrar e a servir o nosso País e tentando deixa-lo um pouco melhor do que encontramos.

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