O internauta Roberto Soares Mota (roberto3461@gmail.com) enviou a bronca
abaixo, e aguarda providências das autoridades constituídas.
Nós do 94º/SP - Grupo Escoteiro Macuxi ficamos indignados diante da atitude
do responsável pela administração do Parque Vila Guilherme-Trote, pois fomos
impedidos de fazer o hasteamento da bandeira Nacional no referido parque. Como
podemos passar um pouco de civismo para nossos jovens? Como é possível uma
administração municipal ter poderes maior que uma legislação federal?
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Escoteiro no Parque Vila Guilherme - Trote. |
Pois a lei
federal nº 5700 de 01/09/71 é clara no artigo 10 - A Bandeira Nacional pode ser
usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de
caráter oficial ou particular. No artigo 11 - A Bandeira Nacional pode ser
apresentada: I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares,
templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações,
ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido
respeito. Sem contar que conforme artigo 35 quem violar qualquer disposição
desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29
de setembro de 1969, é considerada contravenção, estando sujeito a multa. Fica
aqui o protesto de um Grupo Escoteiro disposto a honrar e a servir o nosso País
e tentando deixa-lo um pouco melhor do que encontramos.
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